Uma das grandes utilidades públicas que trazem consigo as Companhias de Comércio é a de regularem as quantidades das mercadorias, que devem introduzir, de sorte que tenham uma respectiva proporção, com o consumo dos Países onde as tais mercadorias devem ser transportadas: Porque da falta desta justa proporção se segue necessariamente a ruína do Comércio dos Mercadores Nacionais, e a do Reino em beneficio dos Mercadores, e dos Países Estrangeiros.
A razão é porque, comprando os particulares nacionais sem regra nem medida tudo quanto lhe querem fiar os Estrangeiros, introduzem de modo ordinário em um ano Fazendas que necessitam de três anos p.ª se consumirem. Ora como a esta redundância se vão acumulando anualmente as outras fazendas, que transportam as Frotas, e os Navios de Licença: Daqui se segue por que não podem vender com lucro, antes lhe é preciso fazê-lo com perda em tanta redundância: E se segue pela outra parte que os Mercadores Estrangeiros engrossam m.to mais do que deviam engrossar; vendendo de mais aos Particulares todas as fazendas supérfluas, que certamente não compra a Companhia; e exaurindo o cabedal do Reino em forma que se dele haviam de extrair Um milhão em dinheiro para lhe venderem o necessário, extraem mais Dois milhões do que vendem para ficar supérfluo, empachando as Lojas da América Portuguesa.
Para se regular pois a Companhia que S. Maj.e acaba de estabelecer em forma que evite aqueles graves danos, é o mesmo Senhor servido que mandeis franquear aos Caixas da mesma Companhia nas duas Alfândegas do Grão-Pará, e Maranhão, todos os Livros de Abertura para deles tirarem as relações das Fazendas q. foram para esse Estado pela ultima Frota fazendo tudo o que vos for possível por que nas mesmas relações se incluam por um verosímil arbítrio todas as fazendas, que costumam entrar sem pagarem Direitos com a distinção das suas quantidades, e qualidades debaixo da proporção pouco mais, ou menos.
Também S. Maj.e manda recomendar-vos q o Aviso que deve levar esta seja reexpedido com toda a brevidade, que couber no possível.
E Eu torno a oferecer-me para servir-vos com o maior afecto.
Deus vos G.de m.tos an s
Belém a. 4. de Agosto de 1755
Irmão m.to am.te vosso
Seb.m Jozeph
Nota - In Fritz Hoppe, A África Oriental Portuguesa no Tempo do Marquês de Pombal -- 1750-1777 (1970). Sebastião José a explicar ao irmão a lei da oferta e da procura e o proteccionismo comercial... dias antes da fundação da Companhia Geral de Comércio do Grão-Pará e Maranhão.
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